"Direitos Autorais" O que Fazer para conseguir

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Estamos a inserir neste Site um tópico de auxílio aos Escritores de Obras que gostariam de tê-las registradas.
No prefácio abaixo especeficamos o que seria um Direito do Escritor, a sequencia deste se dará nas duvidas que surgirem entre os integrantes do Site ou Visitantes

O Serviço de Direitos Autorais (EDA), funciona ininterruptamente desde 1898, para o registro de obras intelectuais, e tem, por finalidade, dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra, de acordo com a Lei nº 9.610/98. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores. Além de imperar nas questões referentes à cessão dos direitos, contribui para a preservação da memória nacional, uma das missões da Fundação Biblioteca Nacional, através da Lei do Depósito Legal.

Postar dúvidas ná pagina ou contatar por E-mail

Obrigada

Fernanda Queiroz

Comentários

16
Foto de Fernanda Queiroz

Fernanda Queiroz
Está é mais uma inovação deste Site, será um prazer poder colaborar com todos participantes e visitantes.
Escrevam!!!
Fernanda Queiroz

Grande abraço.
Fernanda Queiroz

Foto de africa luanda

tania cardoso
oi oi,bom dia para toda equipa...
eu preciso saber como eu posso editar meus poemas, tenho muitos, e preciso edita - los. a vossa equipa ñ protege os poemas escritos no vosso site? sera q eu enviando poemas no vosso site sem eles estarem protegidos em nenhuma auditoria, estou correndo risco. quer dizer alguem pode fazer uso dos meus poemas dizendo q os pertence,e se for o caso, o q fasso para me proteger?
brigada pela fossa atenção e um grande abraço para toda equipa e socios deste site.

tania cardoso

Foto de Fernanda Queiroz

Seja bem vinda!
Desculpe o atraso em responder, o Site está passando por alterações.
Quanto a tua pergunta, a pirataria na Net vem crescendo bastante, porém este Site é registrado, tornando os autores dos poemas com Direitos Autorais Legítimos.
Veja no link no rodapé da página “Todos Direitos Reservado”, que se sentirá mais segura,
Será um prazer conhecer tuas poesias.
Até breve.
Fernanda Queiroz

Grande abraço.
Fernanda Queiroz

Foto de jgdearaujo

JG de Araújo
Ótima essa iniciativa, realmente, todos precisam se resguardar contra os "piratas de ideias". Vc pensa em tudo, e realiza as coisas com perfeição.
Obrigado
JG

JG de Araújo

Foto de TrabisDeMentia

É o seguinte, eu tenho aqui um monte de poemas (e um livro a caminho). Imaginemos que eu queria os registar. Supondo que registar tem seu preço (ninguem dá nada a ninguem) como seria calculado o valor a pagar? Pela quantidade de poemas, pelo numero de paginas, palavras, ou pelo peso? Se for pelo peso, posso levar disquete? Eh,eh, falando sério, como entrego uma obra? Tenho que escrever em um papel especial, levo meus rabiscos mesmos, papel impresso, formato digital? Outra coisa, como sabem que não há um outro poema igual ao meu algures. Tenho que aguardar que meu registo seja validado, certo? Outra coisa, tudo o que está escrito neste site faz de alguma forma prova quanto á autoria dos poemas? Ou voçê me aconselha a ir já correndo e registar? Bem, por hoje é só! Parabéns tb a si pela iniciativa! E até amanhã!

TDM

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Fernanda Queiroz

Muito boa tua pergunta, para respondê-la na integra teria que editar todo manual das NORMAS PARA REGISTRO DE OBRAS INTELECTUAIS INÉDITAS E PUBLICADAS NO ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - EDA/FBN
As faremos por partes, Pode ser?

Como mora em Portugal acredito que as registraria em teu País, o primeiro passo seria fazer contato com Biblioteca Nacional de Portugal, por ser o órgão de menos custos aos escritores.

Serviços para Editores: Depósito Legal, A Constituição de uma Coleção Nacional
O Depósito Legal é um serviço administrado pela Biblioteca Nacional, que na sua qualidade de organismo encarregue de reunir as publicações que fazem parte do patrimônio de Portugal permite torná-las acessíveis, pretendendo também a defesa e preservação do valores da língua e cultura portuguesas.
Objetivos do Depósito Legal
• Constituição e conservação de uma coleção nacional (todas as publicações editadas no país);
• Produção e divulgação da bibliografia nacional corrente;
• Estabelecimento de estatísticas nacionais;
• Enriquecimento de bibliotecas dos principais centros culturais do país;
• Assegurar a constituição de importantes e riquíssimos fundos bibliográficos para as gerações futuras.
Atualmente, este serviço é regulado pelo Decreto-Lei nº. 74/82 de 3 de Março e o Decreto-Lei nº. 362/86 de 28 de Outubro.
Quanto a valores, existe uma tabela para cada tipo de registro, poderá encontrá-la no site abaixo

http://www.bn.pt/

A formalização do pedido de registro de obras intelectuais, deverá ser instituída mediante anexação ou apresentação dos vários documentos, sito aqui os de tuas dúvidas.

De 1 (um) exemplar – se a obra não for publicada, ou seja, está datilografada, manuscrita, mimeografada, impressa por computador (acondicionada em pasta de cartolina ou similar, com todas as páginas numeradas e rubricadas pelo autor e contendo o seu nome na folha de rosto  as obras encaminhadas para registro ficarão sob a guarda do Escritório de Direitos Autorais);

Ao requerente no ato do atendimento, será dado um protocolo com o número seqüencial e correspondente data e horário do depósito da obra, e os respectivos recibos de retribuição. As obras serão submetidas à análise do órgão próprio (Setor de Análise), que determinará os eventuais esclarecimentos de documentação (exigência)/deferimento ou indeferimento do pedido de registro;

Será exigido, separadamente, um Formulário de Requerimento para Registro para cada obra (juntamente com cópia do RG e CIC do autor/requerente, para a devida conferência da assinatura do mesmo).

Para o registro de obras não publicadas, serão aceitas cópias reprográficas (xerox), ficando claro que o requerente do pedido de registro é responsável pelo eventual esmaecimento da obra (as letras somem com o tempo).
§ 2. º Quando se tratar de poemas (cada qual com seu título) datilografados, manuscritos, mimeografados, ou impressos pelo computador, os mesmos deverão ser reunidos (à semelhança de um livro) em pasta de cartolina – ou similar – com um título geral e o(s) nome(s) do(s) autor(es) na primeira folha da coletânea, sendo os demais numerados e rubricados pelo(s) autor(es). Nesse caso, o autor deverá apresentar um índice, relacionando as poesias enviadas para registro. Se assim desejar(em) o(s) autor(es), também poderá(ão) registrá-las cada uma de per si, com os seus títulos respectivos.

Quando se tratar de fita K7 (áudio ou vídeo) ou CD, o conteúdo deverá vir
impresso.

No caso de obras ilustradas, deverão constar no formulário de requerimento os dados completos do ilustrador, conforme for o caso.

Embora ainda não haja um consenso e uma legislação específica quanto à proteção dos websites, de acordo com Douglas Yamashita (em Sites na internet e a proteção jurídica de sua propriedade intelectual. Revista da ABPI n.º1, mar./abr. 2001, p. 29), o site lógico (software) está protegido pela Lei n.º 9.609/98 nos aspectos que sejam relevantes, sendo o registro de softwares efetuado no INPI. Já “os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas ou obras de desenho (site virtual) permanecem devidamente protegidos pela Lei n.º 9.610/98, nas condições de obras intelectuais autônomas”. Por fim, “o art. 7.º, XIII da Lei n.º 9.610/98 protege também a seleção, organização ou disposição do conteúdo de um website (site-mídia)”. Sendo assim, o pedido de registro de websites deverá vir acompanhado da cópia impressa do mesmo.

Existem ainda registros que internacionalizam uma obra editada que é efetuada como se fosse um número único

ISBN normalização internacional do nº. do livro
ISBN
International Standard Book Number
Por favor contate
Associação Portuguesa de Editores e Livreiros
Largo de Andaluz, nº. 16 - 1º Esq.
1050-004 Lisboa Telefone: 21 3546241
Fax: 21 3153553 cdb@apel.pt

O ISSN é a sigla de International Standard Serial Number - Número Internacional Normalizado das Publicações em Série.
Quanto a pergunta se deve registrar tuas obras, bom no Brasil tem um ditado,"Quem não registra não é dono", apesar de ser um pouco burrocrático, vale a pena.
Certamente novas dúvidas virão, estarei a disposição.
Fernanda Queiroz

Grande abraço.
Fernanda Queiroz

Foto de Fernanda Queiroz

Fernanda Queiroz

Projeto de lei em tramitação na Câmara isenta do pagamento de direitos autorais as apresentações teatrais e execuções musicais realizadas sem fins lucrativos em escolas, igrejas e associações beneficentes. A proposta (PL 6226/05) é do deputado Takayama (PMDB-PR). A atual legislação brasileira só dispensa o pagamento de direitos autorais em apresentações com finalidade exclusivamente didática ou que sejam realizadas em residências.

O deputado argumenta que obras teatrais ou musicais, por exemplo, são resultado do conhecimento acumulado por uma sociedade, do qual depende a capacidade criadora do artista. A obra, portanto, tem uma função social que deve prevalecer sobre o direito individual do autor.

O parlamentar lembra que, embora o Brasil seja signatário das convenções de Berna e de Paris, que regulam os direitos autorais no âmbito internacional, esses tratados não têm força de lei. "Como os países são soberanos, cada um dos signatários tratou de criar uma lei interna regulamentando o assunto."

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 3968/97, que isenta órgãos públicos e entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e literárias em eventos, e outros 10 projetos sobre o mesmo assunto.
Fernanda Queiroz

Grande abraço.
Fernanda Queiroz

Foto de juniorodrigues

Oi fernanda, gostei muito da sua idéi e preocupação com tópicos desse tipo.Por isso quero tirar algumas dúvidas.
*Posso fazer o registro d meus poemas na biblioteca nacional via internet? Caso sim, me diga como.
*será q eu poderei fazer o registro deles num cartório aki aki mesmo, pode ser q saia mais em conta.
*ñ existe nenhuma forma d registro gratuito ?

D início são essas perguntas.
Grato pela atenção e compreensão espero obter exito.

Foto de Fernanda Queiroz

Pela Internete você irá pegar o formulário para registro, as obras dever ser remetida a Biblioteca Nacional em três via datilogragadas e em um disquete, junto com o comprovante de pagamento de Registro.
A taxa apesar de ser um pequeno valor não é isenta, e quanto ao Cartório de tua cidade, não existe Cartório autorizado a fazer registro de Obras Literárias o que compete somente a Biblioteca Nacional de cada País.
Desculpe a demora e Boa Sorte a você.

Fernanda Queiroz

Grande abraço.
Fernanda Queiroz

Foto de Autor

Oi,

1) Foi dito acima que pôr, por exemplo, um texto meu nesse site já 'garante' [até certo ponto] alguns Direitos Autorais, por este site ter Copyright e todo o conteúdo dele tem direitos garantidos. Mas qual o limite de caracteres que pode-se postar aqui? Pois não tem condição eu postar um bra grande tão grande quanto o Senhor dos Anéis, por exemplo, aqui não é?

2) Se além de postar aqui suas obras e alguém aí precisar de TESTEMUNHA AUTORAL pra pra confirmar que um Roteiro duma obra seja criação sua, eu faço isso; mas, em troca, quero a mesma ajuda. Pois quanto mais gente ver sua obra, mas chance de ser comprovada sua autoria.

** OBS.: Se alguém plagiou ou pegou o material de outro, se passando como o verdadeiro autor, o meu testemunho pode ter o efeito contrário – pois se o autor verdadeiro mostrar que fez a obra numa data anterior á época que fui testemunha, aí complica. Então é bom ter certeza de que ninguém já publicou [na web,etc.] isso antes. A não ser que se prove que houve coincidência autoral [às vezes pode ocorrer de 2 ou mais autores falarem dum mesmo assunto sem nunca um ter visto as obras alheias].

Foto de Luhetem

Ola, Fernanda!
Tenho algumas dúvidas quanto ao registro de obras pois comecei a ver meus textos se espalhando pela internet e tenho medo de perder a autoria deles em algum momento, espero que você possa me ajudar.
Os registros podem ser feitos pela internet? Há um número máximo de registros que posso fazer no meu nome? Eu escrevo sob um pseudônimo, devo registrá-lo também? Devo registrar os textos em meu nome ou em meu pseudônimo?
Obrigada desde já, e se puder responder por e-mail, agradeço ainda mais.
Luciana - luhetem@gmail.com

Foto de Fernanda Queiroz

Registar é muito mais fácil que possa pensar, e é a maior garantia que um poeta pode ter em relação a tuas obras.

Basta você fazer contato com a Biblioteca Nacional de teu Estado, que por um preço irrisório de R$ 20,00, pode colocar tua documentação toda em dias.

Pode dizer em qual estado reside, assim poderia encaminhá-la ao recinto correto e informar todas providências que deverá tomar.

Veja abaixo um texto do Dr. Cláudio de Barros Goulart, bem completo.

Publicado por Redação
em 2 de março, 2009

Por Claudio de Barros Goulart*

Hoje trataremos de Direitos Autorais na INTERNET.

Com o aparecimento da INTERNET e a pirataria crescente, com uso indevido das obras ali disponibilizadas, aumentou a preocupação dos especialistas na busca de soluções.

Contudo, o que se vê é a pirataria e a ilegalidade crescerem.

As obras disponibilizadas no meio digital, devido às facilidades que a INTERNET propicia, estimula a reprodução desautorizada e a cópia ilegais de obras intelectuais, seja através de downloads, gravando textos, músicas e fotos em cd’s, dvd’s e outras mídias, seja inserindo em sites próprios trabalhos de outrem, atribuindo-lhe direitos autorais inexistentes.

Tentou-se, pela legislação vigente, impor limites e defender os autores das mãos dos criminosos. Mas a tarefa não é tão fácil.

No entanto, não cabe apenas às autoridades zelar pelas obras autorais. Os cidadãos comuns também pode fazê-lo. Vejamos um caso concreto:

Certo dia, descobri num site da INERNET quatro parágrafos idênticos de um texto científico de uma professora da Escola de Música do Rio de Janeiro. O texto era “assinado” pelo dono do site como se dele fosse o autor. Notifiquei-o imediatamente e, reconhecendo o erro, ele imediamente retirou o texto do ar.

Infelizmente, isto não é o que geralmente acontece. Muitas vezes, o autor é obrigado a ingressar com ações na justiça, gastando dinheiro e tempo, pois os processos judiciais são demorados, além da dificuldade de provar quando a situação não é clara como no exemplo.

Lei nós já temos. Porém, é preciso que seja cumprida integralmente e , até modificada, para uma atuação mais eficaz.

* Claudio de Barros Goulart apresenta “Momento Jurídico” na SuperRádioFM, é advogado, professor titular do CEFOR - Câmara dos Deputados, com pós-graduação pela Universidade Federal de Goiás em Direitos Autorais e Conexos, especialista pela Fundação Getúlio Vargas em Direito de Mídia e conferencista.

Direitos Autorais na Internet

Grande abraço.
Fernanda Queiroz

Grande abraço.
Fernanda Queiroz

Foto de alinedemello

Preciso saber, por favor, eu tenho uns 60 textos para registrar na EDA, vou enviar todos os textos juntos, encardenados. Mas preciso saber: pago R$ 20,00 por cada texto ou pago R$20,00 por todos os textos juntos?
É obrigatório enviar separadamente textos de categorias diferentes?
Já entrei em contato com a EDA, mas não esclareçeu essas dúvidas.
Pode me ajudar?
Obrigada!

Foto de fesander

Olá Fernanda!

Eu já fiz o registro de alguns livros que eu escrevi na Biblioteca Nacional e gostaria de publicá-los.
Eu gostaria de fazer algo "mais independente". Pretendo fazer uma tiragem pequena, de umas 100 ou 200 cópias com recursos próprios e colocar a venda em algumas livrarias em regime de consignação.
Estas cópias podem ser feitas em qualquer gráfica ou é necessário procurar uma editora? E como funciona o copyright? E como devo fazer para obter? E é realmente necessário tê-lo?
Muito obrigada.

Foto de Deisi Brendler

Oi, uma duvidinha...eu escrevi um livro e agora queria ter os direitos autorais do mesmo, é necessario fazer algum tipo de registro para obte-lo?
Tambem planejo manda-lo para o registo na Biblioteca Nascional, isto serve como direitos autorais? O preço para mandar meu livro é de 20,00reais por livro e precisa adicionar o valor por paginas tambem ou apenas os 20,00?

Meu email: dbrendler@yahoo.com.br

Desde já obrigada, Deeisy Brendler

Deeisy Brendler

Foto de Fernanda Queiroz

Você quer mandar um livro editado ou os poemas que futaramente serão editados em um livro?

Normalmente se manda os poemas, os quais recebem a tua autoria, posteriormente você poderá editar um livro por conta própria ou juntamente a alguma editora que registrará o Livro. que é um número único.

Você paga apenas uma taxa de R$20,00, independente de quantos poemas registrar.

As normas de protocolos de registros sofreram auteração desde 19.01.2011
No link abaixo você encontra todas informações necessárias.

Seja bem vinda a nossa casa de poetas, estarei esperando pelas poesias.

a href="http://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/Formulario_Normas_EDA_Novo.pdf/">

Grande abraço
Fernanda Queiroz

Grande abraço.
Fernanda Queiroz

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