Justiça é tudo que o mundo precisa.

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Justiça é tudo que o mundo precisa!

ENTRE O DEVER DE ASSEGURAR, E A PRÁTICA DO ATO ARBITRÁRIO

A população Brasileira clama por mudanças radicais em diversos setores da nossa sociedade. Mudanças em benefícios da saúde, educação, transporte, segurança e muito mais. Sem dúvida a violência sempre foi uma das causas mais repudiadas, com especialidade aquelas praticadas por aqueles que têm o dever legal de proteger e manter a ordem pública, como determinados membros da casta policial, em vista da imposição do terror e de toda sorte de abusos e malefícios disseminados contra uma sofrida classe de pessoas geralmente negras, pobres e acima de tudo, de um poder educacional menos favorecido.

Tais condições de menos valia levam o sujeito a uma condição de baixa auto-estima e absoluta impotência que o incapacita defender a si próprio, familiares ou amigos.

Movidas pelo sentimento de medo muitas vitimas não encontram forças para denunciar seus algozes tendo em vista a insegurança e incerteza quanto ao resultado justo e a certeza de que na larga maioria dos casos é a impunidade que predomina.

O anseio por ações mais rígidas no combate ao crime é plausível, o que não significa dizer que essas ações devam incidir contra a população de forma desrespeitosa desumana e abusiva.

Recentemente passei, juntamente com meu esposo, por uma situação muito constrangedora, gerando constrangimento, injustiça, além dos prejuízos de ordem moral, psicológica e financeira.

Trata-se da conduta abusiva por parte de um policial que ao abordar o meu esposo, apreendeu sua carteira de motorista, além de impor-lhe uma multa, tudo de forma completamente indevida, e posso explicar a razão:

“Ao sermos abordados meu esposo foi solicitado pelo agente de trânsito a apresentar os documentos do veiculo. Ao examiná-los, dito policial os devolveu dizendo que estavam corretos. Meu marido, por questões de respeito à referida autoridade, levantou a aba do capacete para agradecê-lo, momento em que este, quando meu marido já se distanciava para seguirmos viagem, o chamou, destacou uma folha do bloco de multas, e, simplesmente disse: você está sendo multado e a carteira vai ser apreendida por trafegar com a aba do capacete suspensa. Relevante informar que no momento em que a aba estava suspensa, meu marido se encontrava com o veiculo parado, o fez apenas para conversar com o policial, pois poderia o mesmo considerar desrespeitoso falar com ele ‘por debaixo do capacete’.

Foi então que meu marido tentou argumentar os seus direitos, dizendo que não estava trafegando com o rosto descoberto, mas estava parado e o descobriu apenas para conversar com ele. Nada adiantou, a carteira foi apreendida, a multa foi aplicada, e o mais estarrecedor, tal policial sequer deixou com a sua vitima, uma notificação ou qualquer comprovante do ato por ele praticado, num total desrespeito, descumprimento da lei e abuso de autoridade.

Assim, fomos vítimas de um ato totalmente arbitrário e covarde resultando no impedimento do direito de dirigir automóvel e pilotar moto. A conduta desse agente de trânsito vem causando danos e transtornos ao exercício de nossas funções, já que dependemos dos documentos para condução do veiculo que é o nosso único e exclusivo meio de subsistência, pois trabalhamos com eventos festivos e sem o referido veiculo, impossível se torna o transporte dos necessários materiais”.

Ora, estamos sendo tolhidos dos nossos direitos de trabalhar, de trafegar com nosso veiculo dentro de uns Pais que se diz democrático, livre e contra todo e qualquer tipo de ato injusto, lesivo, ultrajante, imoral e ilegal, e sem termos cometidos nenhuma infração. Fomos vitimas de uma inverdade, de uma ação praticada por parte de uma polícia estressada e totalmente despreparada para lidar com pessoas.

Não podemos admitir que na qualidade de cidadãos esclarecidos aceitemos desmandos, humilhações e injustiças, com especialidade em lugar público, cujo conduta foi praticada em presença de testemunhas o que, em tese, poderia servir de ‘alerta’ para impedir-se tamanha arbitrariedade.

A segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (art. 144, caput, da C.F), sendo essencial para o desenvolvimento da sociedade. A Constituição Federal assegura aos brasileiros (natos ou naturalizados) e aos estrangeiros residentes no País direitos, considerados cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser modificados por qualquer que seja o dispositivo constitucional, (art. 60, § 4º, IV), e o cumprimento de tais noras deve ser de forma imediata em prol da população.

A segurança, como direito fundamental assegurado ao cidadão (art. 5o, caput, da C.F), e sob a responsabilidade estatal, deve ser fielmente atendida através das competentes autoridades designadas à tal mister. Segundo Javier Barcelona Llop, “a forças de segurança têm como missão proteger o livre exercício dos direitos e liberdades e garantir a segurança dos cidadãos” (LLOP, Javier Barcelona. Policia y Constitución. Madrid : Editorial Tecnos S/A, 1997. p. 225).

Os direitos assegurados ao cidadão não seria efetivo sem a presença das forças policiais.

A Constituição portuguesa no art. 272.1 estabelece a missão a ser desenvolvida pelos órgãos policiais, segundo o qual, “A polícia tem por função defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos do cidadão” ( LLOP, Javier Barcelona, op. cit., p. 228).

Os direitos fundamentais em determinadas situações, baseando-se na própria lei, pode sofrer restrições. A preservação da ordem pública autoriza as forças policiais a limitarem a liberdade do cidadão, sem que isso configure constrangimento ilegal, que somente existirá no caso de abusoou excesso no cumprimento do seu dever legal.

A missão dos agentes policiais é preservar a ordem pública e assegurar o livre exercício dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Para desenvolverem suas atividades os agentes encontram-se legitimados a empregarem a força, e quando necessário a utilizarem as suas armas.

Porém suas forças devem posicionar-se entre a necessidade de segurança do cidadão e o limite da lei. Não podem arvorar-se como legisladores, praticando atos alheios aos melindres das normas existentes em detrimento dos direitos de defesa do individuo e a coletividade.

Visando isso, é que suplicamos aos nossos jurisconsultos apresentem Projetos de Emendas Constitucionais tornando mais rígidas normas estabelecedoras contra atos criminosos praticados por todo cidadão independentemente de sua classe social ou qualquer outra condição. Como também, é de bom alvitre que haja aparelhamentos específicos no sentido de melhor orientar e preparar essa classe de autoridade nociva à sua própria corporação e a saciedade em geral. É o que esperamos!

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